Usucapião, Extrajudicial, Procedimento, Requisitos e Vantagens Atualizadas
25.08.2023

Usucapião Extrajudicial: Entenda o Procedimento e suas Vantagens

A usucapião extrajudicial é um procedimento legal que permite a aquisição de propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, de acordo com a legislação vigente. Essa modalidade tem ganhado destaque nos últimos anos devido à sua agilidade e simplicidade, tornando-se uma alternativa atrativa para quem busca regularizar a situação de um imóvel.

O que é Usucapião Extrajudicial?

A usucapião é um instituto jurídico que possibilita a aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse contínua, ininterrupta, pública, pacífica e com animus domini (intenção de dono) pelo prazo estabelecido em lei. A usucapião extrajudicial é uma forma de realizar esse procedimento de forma amigável, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Anteriormente, o processo de usucapião era realizado exclusivamente no Poder Judiciário, o que podia ser demorado e burocrático. No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC), em 2015, foi criada a possibilidade de usucapião extrajudicial, que pode ser realizada diretamente no cartório de registro de imóveis.

Requisitos para Usucapião Extrajudicial

Para que seja possível realizar a usucapião extrajudicial, é necessário atender a certos requisitos específicos, tais como:
Tempo de Posse: O requerente deve comprovar o tempo de posse do imóvel, que varia de acordo com a modalidade de usucapião (ordinária ou extraordinária).
Concordância de Todos os Interessados: Todos os proprietários do imóvel e possíveis detentores de direitos reais devem concordar com a usucapião extrajudicial.
Ausência de Conflito: Não pode haver conflitos judiciais envolvendo o imóvel.
Assistência de Advogado: O procedimento requer a assistência de um advogado legalmente habilitado.

Para realizar a usucapião extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Petição assinado pelo advogado;
  • Requerimento assinado pelo requerente;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados pelos confrontantes com reconhecimento de firma de todas as assinaturas;
  • Certidões de feitos ajuizados das justiças estadual e federal em nome das partes;
  • Certidão negativa de ônus reais do imóvel;
  • Certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel;
  • Declaração de testemunhas sobre a posse do imóvel;
  • Cópia da identidade e CPF do requerente;
  • Cópia da escritura pública de compra e venda do imóvel, se houver;
  • Outros documentos que possam ser necessários, dependendo do caso concreto.

Procedimento de Usucapião Extrajudicial

O procedimento de usucapião extrajudicial é realizado em um Cartório de Notas, com a participação de um tabelião de notas e a assistência de advogado. Alguns passos importantes incluem:

Petição Inicial: O requerente deve apresentar uma petição inicial ao Cartório de Notas, com todos os documentos necessários.
Notificação dos Interessados: Os interessados devem ser notificados e têm o prazo de 15 dias para se manifestar.
Análise e Documentação: O tabelião analisará a documentação apresentada e alegações dos envolvidos.
Lavratura da Ata Notarial de Usucapião: Se tudo estiver em conformidade, será lavrada a ata de usucapião extrajudicial.

Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da ata, todos os documentos deverão ser entregues no Cartório de Registro de Imóveis competente, o qual fará o reconhecimento extrajudicial da usucapião, ocasião em que deverão ser apresentados outros documentos como as certidões de feitos ajuizados em nome das partes dentro do prazo de validade de 30 dias, seguindo o que dispõe o artigo 216A da Lei 6015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 65 do CNJ, garantindo a segurança jurídica da transação.

Vantagens do Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao procedimento judicial tradicional, tais como:
Agilidade: O procedimento extrajudicial é mais rápido, podendo ser concluído em meses, enquanto o judicial pode levar anos.
Custo Reduzido: O procedimento extrajudicial tende a ser mais econômico, pois evita custos processuais e honorários advocatícios elevados.
Menos Burocracia: O processo é mais simplificado e menos burocrático, tornando a regularização do imóvel mais ágil.
Segurança Jurídica: A escritura pública garante segurança jurídica, conferindo validade e eficácia à usucapião.

Conclusão

A usucapião extrajudicial é uma alternativa vantajosa para quem busca regularizar a situação de um imóvel de forma mais ágil e econômica. É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado nesse tipo de procedimento, para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e a escritura seja lavrada corretamente.
Se você está interessado em realizar a usucapião extrajudicial, consulte um profissional qualificado para obter orientação adequada e assegurar a regularização do seu imóvel de forma eficiente e segura.

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