O reconhecimento de firma serve para comprovar que a assinatura é mesmo da pessoa signatária.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: o reconhecimento por semelhança e o reconhecimento por autenticidade.

Por Semelhança

O tabelião confronta a assinatura aposta no documento apresentado com as assinaturas depositadas previamente pela pessoa que assina, declarando ao final que a assinatura é semelhante àquela constante no arquivo.

 

Por Autenticidade

O tabelião deve exigir que a pessoa assine na sua presença. Nesta modalidade – reconhecimento por autenticidade – a pessoa que assina o documento deve estar presente no cartório e assinar um termo de comparecimento.