Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento, e serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.

A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato. Cada autenticação, nesta modalidade, custa R$ 6,50.