O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos em conjunto ou alguns dos herdeiros.

Requisitos para que o Inventário seja realizado em Cartório:

  • O “de cujus” não ter deixado testamento;
  • Partilha amigável
  • Não haver nenhum herdeiro menor ou incapaz

INSTRUÇÕES

As partes deverão constituir advogado e este deverá apresentar uma petição*, endereçada ao cartório, juntamente com as devidas procurações com firmas reconhecidas.

* petição elaborada e assinada pelo ADVOGADO, com reconhecimento de firma, contendo:

  • autor da herança e qualificação completa;
  • relação dos herdeiros e qualificação completa;
  • relação dos bens que compõem a herança, devidamente estimados (atribuir valor);
  • forma da partilha e valor de cada quinhão, sendo necessária a apresentação da identidade profissional (OAB) do advogado e sua cópia autenticada;

IMPOSTO (ITCMD)

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é recolhido através de guia gerada pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe e, após o seu pagamento, deve ser homologada na própria sede do órgão. O preenchimento da guia do imposto e o seu recolhimento são de inteira responsabilidade do advogado e das partes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADAS)

I – DO FALECIDO

  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Nascimento daquele que era solteiro e Certidão de Casamento daquele que era casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

II – DOS HERDEIROS, SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES E DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE

  • Certidão de Nascimento daquele que é solteiro e Certidão de Casamento daquele que é casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Carteira de Identidade e CPF dos respectivos cônjuges, se houver.
  • Comprovante de Residência atual (cópia com frente e verso)

III – DOS BENS IMÓVEIS

  • Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) atualizada;
  • Certidão de Ônus atualizada

OBS: Caso o imóvel seja localizado na “Grande Aracaju”, o cartório disponibiliza um despachante para retirá-la. O custo médio de cada certidão é de R$ 55,00.

  • Certidão de quitação do IPTU e Rol de Lançamentos se o imóvel for urbano e localizado na Grande Aracaju. Em se tratando de imóvel urbano localizado no interior, a avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado com a assinatura e o carimbo do funcionário responsável;
  • Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA pago, e Cadastro de Reserva Legal (CAR), se o imóvel for em área rural.

OBS: Se o imóvel não possuir registro nos cartórios de imóveis, deverá ser apresentado o Recibo e/ou Contrato de Compra e Venda, datado e assinado pelas partes.

III – DOS BENS MÓVEIS

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido pelo DETRAN;
  • Saldo Bancário: Extrato de movimentação da conta bancária, da data do óbito, emitido pela instituição financeira;
  • Ações: Saldo atualizado das ações.

OBSERVAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

– Se houver renúncia ou cessão de direitos, apresentar 02 (duas) cópias autenticadas da respectiva escritura.

– Se o “DE CUJUS” for: A) sócio de uma sociedade limitada deverá ser apresentado o Cartão do CNPJ e o Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial competente; B) sócio de uma sociedade anônima deverá ser apresentado o Estatuto Social e posteriores alterações.

ATENÇÃO

  • O inventário extrajudicial só será recebido e iniciado após a apresentação de todos os documentos especificados acima, além da confirmação prévia dos requisitos necessários;
  • Novos documentos poderão ser exigidos após a análise da documentação apresentada;
  • Os valores da escritura e do registro serão calculados sobre o valor total dos bens a serem inventariados, ou seja, de acordo com o valor do monte mor, e deverão ser pagos através de boleto bancário emitido no site do Tribunal de Justiça de Sergipe.