Ata Notarial é um instrumento público feito pelo Tabelião que transcreve, um fato jurídico presenciado pelo mesmo, fazendo com que o fato presenciado se perpetue no tempo. Este instrumento é utilizado para narrar e comprovar, a ocorrência de um fato e serve como meio de prova na esfera judicial, conforme determinado pelo art. 384 do Novo Código de Processo Civil.
Exemplos de utilização da ata notarial: comprovar existência e/ou conteúdo de sites na internet ou de emails, realização de assembleias de pessoas jurídicas, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar.
Documentação necessária
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) solicitante(s).
- Informar profissão, estado civil e endereço.
- Se pessoa jurídica: cópia do CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual e cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.