O Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, ou de parte dele, para depois da morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou pelo Tabelião substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso.

Documentação necessária

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF. Se solteiro cópia da certidão de nascimento, se casado cópia da certidão de casamento.
  • Informar profissão e endereço.
  • Informar os herdeiros necessários.
  • Informar a divisão dos bens e a(s) pessoa(s) que serão beneficiadas.
  • Matrícula ou registro dos bens que serão descritos no testamento.
  • É necessário a presença de duas testemunhas portando a carteira de identidade e o CPF.